Finanças para os locais
A nova lei das finanças locais e a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma requerida pelo P.R. está a dar que falar, essencialmente pelas disposições normativas que possibilitam às Câmaras Municipais o poder de reduzir até 5% do IRS dos cidadãos do respectivo município. O princípio da universalidade de criação e aplicação de impostos consagrado na constituição poderá estar posto em causa. Porém, sem querer esmiuçar a questão técnico-jurídica, tanto que é efectivamente uma matéria controversa - note-se que a Madeira e Açores dispõe de uma aplicação diferenciada a nível fiscal no presente momento - importa reflectir sobre a questão política em causa. Se naqueles arquipélagos os impostos são mais baixos, tal se deve ao conjunto de vários factores que justificam essa tomada de posição por parte do estado. O fenómeno geográfico de insularidade é um forte revés para a fixação de população naqueles locais e para a atracção de investimento económico. Uma das formas encontradas para contrariar esses fenómenos foi exactamente criar uma situação de excepção que consiste em ter impostos mais baixos face aos praticados no resto do território nacional. Plenamente de acordo. Porém esta fórmula deveria ser aplicada a todo o país. Não da forma como o governo propõe. Face aos fenómenos de concentração populacional na faixa litoral portuguesa, aliados aos fenómenos de desertificação que cada vez mais se acentuam no interior, criando assimetrias diversas e problemas gerados pelo excesso ou pela escassez de população, deveria o governo ter a coragem de propor à A.R. a fixação do IRS proporcionalmente à riqueza média produzida referente a cada concelho nacional. Imaginemos que Lisboa e Porto manteriam a actual taxa de IRS e Arcos de Valdevez baixaria os tais 5% propostos. Haveria desta forma uma cobrança de impostos mais justa e equitativa, fixado por critérios racionais, evitando-se até o problema que surgiria na competição fiscal entre concelhos.
Aplique-se no fundo o princípio da protecção dos mais fracos e os resultados só poderão ser positivos.
Publicado por em 15:28:57
Amigo Germano,antes de mais é um prazer comentar no teu Blog.
Em relação à nova lei das finanças locais,esta vai levar a acelerar despovoamento do interior, e consequentemente, à concentração de população no litoral.Por sua vez, as desigualdades manifestam-se.
A nova lei na minha prespectiva,não faz sentido, se esta não tiver um quadro estratégico que preveja devolver o equilíbrio ao país, através do combate à desertificação do interior,atenuando e acabando com as assimetrias existentes,pois o governo deveria de ter a coragem de propor à A.R. a fixação do IRS proporcionalmente à riqueza média produzida de cada concelho nacional.Isso era útil e justo, pois fortalecia os vectores estratégicos de desenvolvimento do ponto de vista regional e nacional e, por exemplo, viabilizavam a relação privilegiada com aquele que é o nosso natural parceiro: a vizinha Espanha. Com quem contar, senão com as autarquias locais?
É tão fácil pensar para agir com racionalidade…
A questão “técnico-jurídica”, deixo ao teu critério, Ilustre Doutor Germano Amorim!!!
Grande Abraço,
Ilustre Amigo.
Francisco.
Bolas, o homem mais bonito do Bairro Alto já tem um Blog!!
Francisco,
Obrigado pelo comentário.
Espero que continues a participar.
Um abraço amigo,
Germano
André,
Obrigado por visitares o meu blog. Vê se discutes comigo mas é e deixa-te de palhaçadas!
Espero o yeu contributo.
Grande abraço e bom natal,
Germano
Sabes bem que eu não resisto a uma boa discussão.
Abraço.